Papo Trabalhista

- 20/09/22

Principais tendências legislativas e da jurisprudência sobre adicional de insalubridade

No primeiro post do Papo Trabalhista deste mês, falamos sobre o que é adicional de insalubridade. Na semana seguinte, abordamos os principais pontos de atenção que devem ser observados pelas empresas sobre adicional de insalubridade.

Na terceira semana do Papo Trabalhista, iremos abordar as principais tendências legislativas sobre adicional de insalubridade, destacando os principais Projetos de Lei atualmente em tramitação.

Também iremos mostrar as principais tendências da jurisprudência sobre adicional de insalubridade, abordando qual tem sido o entendimento que os Tribunais vêm adotando sobre esse assunto.

  1. PRINCIPAIS TENDÊNCIAS LEGISLATIVAS SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alguns Projetos de Lei (“PL”) que tratam sobre insalubridade estão, atualmente, em tramitação no Congresso Nacional. Destacamos os principais, abaixo:

  • PL 3775/2019 – Estabelece que as empregadas gestantes e lactantes sejam transferidas para exercer suas funções em locais salubres, ou sejam afastadas do local insalubre durante todo o período de gravidez, e a lactante durante os 6 primeiros meses de lactação.
  • PL 3818/2019 – Altera questões da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) sobre saúde e segurança do trabalho, tais como:
    • Determina que os equipamentos de proteção individuais (“EPIs”) não mais precisarão do Certificado de Aprovação (“CA”) do Ministério do Trabalho e Previdência (“MTP”), mas apenas da especificação técnica de profissional engenheiro de segurança do trabalho legalmente habilitado e com devida anotação de reponsabilidade técnica.
    • Desobriga a realização de exames médicos nas condições estabelecidas pelo MTP (admissional, periódico e demissional), substituindo pela criação de um Programa de Controle Médico de Saúde no Trabalho.
    • Revoga a obrigação de os estabelecimentos que empregam, manipulam ou transportam substâncias e materiais nocivos à saúde de fixarem, nos setores de trabalho atingidos, avisos com advertência.
    • Desobriga médicos e engenheiros do trabalho que fazem perícia de estarem registrados no MTP, bastando apenas comprovar o registro nos respectivos conselhos regionais.
  1. PRINCIPAIS TENDÊNCIAS DA JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Desconto de faltas injustificadas do adicional de insalubridade

Conforme explicamos neste post, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo regional, a depender do grau de risco definido na Norma Regulamentadora nº 15 (“NR-15”) do MTP. Portanto, o adicional de insalubridade é pago em um valor fixo mensal ao empregado, possuindo natureza salarial.

No passado, houve divergência na jurisprudência trabalhista sobre a possibilidade de se fazer o desconto de faltas injustificadas do empregado também do valor de adicional de insalubridade recebido, além do que já é feito de seu salário mensal.

Entretanto, atualmente, o entendimento majoritário da jurisprudência é no sentido de ser possível realizar o desconto proporcional do adicional de insalubridade referente aos dias de faltas injustificadas do empregado. 

Este post não tem finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

ACHOU INTERESSANTE?

Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema adicional de insalubridade já publicados pelo Sperling Advogados: