Papo Trabalhista

- 13/09/22

Principais pontos de atenção que devem ser observados pelas empresas sobre adicional de insalubridade

No primeiro post do Papo Trabalhista do mês de setembro, abordamos o que é adicional de insalubridade.

No post dessa semana, abordamos os principais pontos de atenção que devem ser observados pelas empresas sobre adicional de insalubridade.

Principais pontos de atenção sobre adicional de insalubridade

Como explicamos neste post, atividades insalubres são aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos na legislação.

Dessa forma, as empresas devem adotar medidas para garantir a proteção dos empregados que atuam em atividades consideradas insalubres, como aquelas que os expõem a ruídos excessivos, produtos químicos, eletricidade, material inflamável, entre outros.

  1. Como determinar que uma atividade é insalubre?
  • Para avaliar se uma atividade é insalubre, a empresa deve realizar um laudo técnico de insalubridade, nos termos do que estabelece a Norma Regulamentadora nº 15 (“NR-15”) do Ministério do Trabalho e Previdência (“MTP”).
  • O laudo técnico de insalubridade tem como objetivo analisar os postos de trabalho existentes na empresa, identificar os riscos à saúde e estabelecer as medidas protetivas que devem ser adotadas para eliminação ou neutralização dos riscos identificados, como o uso de equipamentos de proteção coletiva (“EPCs”) e equipamentos de proteção individual (“EPIs”).
  • Caso não seja possível eliminar ou neutralizar os riscos existentes no local de trabalho por meio do uso de EPCs e EPIs, o laudo técnico de insalubridade deve fixar o adicional de insalubridade devido para cada atividade, conforme o grau de risco identificado – explicamos como é calculado o grau de risco neste post.
  • O laudo técnico de insalubridade deve ser elaborado por engenheiro ou médico do trabalho habilitado.
  1. O que são Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs)?
  • Os EPCs são equipamentos fornecidos pela empresa para proteger os empregados de maneira coletiva dos agentes insalubres existentes do ambiente de trabalho. Em outras palavras, os EPCs viram garantir a segurança de um grupo de empregados que executam uma determinada atividade.
  • São exemplos de EPCs: placa de sinalização, cone de segurança, sistema de iluminação de emergência, exaustor para gás e vapores, abafador de máquinas, guarda-corpo localizado na beirada de edifícios em construção, entre outros. 
  1. O que são Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)? 
  • Os EPIs são equipamentos fornecidos individualmente para cada empregado, com o objetivo de eliminar ou neutralizar o seu contato com agentes insalubres, nos termos definidos na Norma Regulamentadora nº 6 (“NR-6”) do MTP.
  • São exemplos de EPIs: protetor auricular, máscara de proteção, capacete, luva, creme para mãos, uniforme, bota de segurança, óculos de segurança, entre outros.
  • Os EPIs fornecidos pela empresa aos empregados devem estar dentro do período de validade, bem como devem ter o Certificado de Aprovação (“CA”) do MTP. O CA garante que o EPI fornecido foi fabricado de acordo com as normas técnicas e, portanto, oferece a proteção esperada.
  • A empresa deve requerer que os empregados preencham uma ficha de EPI, onde deve constar o nome do empregado, função em que ele atua, qual EPI foi entregue, qual data o EPI foi entregue, qual o CA do EPI, entre outras informações.
  • A empresa deve arquivar todas as fichas de EPI preenchidas e assinadas pelos empregados para o caso de ter que comprovar a sua correta entrega em uma fiscalização realizada pelo MTP ou em uma ação trabalhista requerendo o pagamento do adicional de insalubridade.
  • A empresa deve fiscalizar o correto uso dos EPIs pelos empregados, devendo orientá-los caso estejam utilizando os EPIs de forma incorreta. A empresa também pode advertir os empregados que estejam reiteradamente descumprindo as orientações fornecidas.
  • A empresa deve verificar a necessidade e periodicidade de substituição dos EPIs fornecidos aos empregados. A empresa também deve substituir imediatamente os EPIs que forem danificados ou extraviados.
  • A empresa deve adotar medidas de conscientização dos empregados sobre o correto uso, guarda e conservação dos EPIs, o que pode ser feito por meio da realização de treinamentos frequentes.

Este post não tem finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

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