Papo Trabalhista

- 02/02/21

O que é teletrabalho?

Principais diferenças entre teletrabalho e home office

O home office é diferente do que a CLT trouxe como definição de teletrabalho, principalmente por poder ser feito de forma ocasional pelo empregado e por não demandar a utilização de recursos tecnológicos para prestação de serviços.

Confira na tabela abaixo as principais diferenças entre as duas modalidades:

Isso quer dizer que, para fins da CLT, o home office não é considerado teletrabalho se o empregado trabalha fora da empresa apenas de forma eventual. E tal fato faz toda a diferença para a decisão das empresas sobre a adoção de um regime híbrido de trabalho durante e/ou pós-pandemia.

Isso porque, em regra, o trabalho eventual por home office pode ser estabelecido por meio de uma política interna, que regule os direitos e deveres dos empregados.

Por outro lado, se o trabalho for prestado preponderantemente fora das dependências da empresa, esta deverá seguir todos os requisitos da CLT para implementação do teletrabalho aos seus empregados.

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

ACHOU O ASSUNTO INTERESSANTE?

Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema teletrabalho já publicados pelo Sperling Advogados: