Papo Trabalhista
- 09/02/21Requisitos legais e principais pontos de atenção na implementação do teletrabalho
No primeiro post da série Papo Trabalhista deste mês, falamos sobre o que é teletrabalho e sobre quais são as principais diferenças entre teletrabalho e home office.
Neste segundo post da série, mostraremos os requisitos legais do teletrabalho, os problemas mais comuns enfrentados pelas empresas e melhores práticas na implementação do teletrabalho.
1.REQUISITOS LEGAIS: O QUE AS EMPRESAS DEVEM OBSERVAR?
1.1 Jornada de trabalho
A reforma trabalhista incluiu o teletrabalho nas hipóteses de exceção ao controle de jornada, porém ainda há muita discussão na doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Se for possível o controle de jornada do empregado remotamente, é recomendável que as empresas assim o façam.
1.2 Recursos e infraestrutura de trabalho
As utilidades fornecidas pela empresa não integram a remuneração do empregado, ou seja, não haverá reflexos no salário, 13º, férias, FGTS e outras verbas trabalhistas pagas ao empregado, tampouco haverá incidência de contribuição previdenciária (INSS).
É necessário prever no contrato de trabalho do empregado – ou formalizar por meio de aditivo – as responsabilidades de cada parte em relação a:
- aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária para realização do trabalho remoto;
- reembolso de despesas.
1.3 Saúde e segurança do trabalho
A empresa tem obrigação de instruir seus empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto aos cuidados necessários para evitar doenças e acidentes do trabalho. O empregado, por sua vez, deve comprometer-se a seguir tais instruções através da assinatura de um termo de responsabilidade.
Entretanto, isso não quer dizer que há exclusão de responsabilidade da empresa em relação à ocorrência de doenças e/ou acidentes de trabalho ocorridos no regime de teletrabalho.
A fiscalização e o controle da empresa sobre o cumprimento das instruções de saúde e segurança pelo empregado devem ser feitos de forma a não violar a privacidade e intimidade do empregado.
2. PRINCIPAIS PONTOS DE ATENÇÃO DAS EMPRESAS E MELHORES PRÁTICAS NA IMPLEMENTAÇÃO DO TELETRABALHO
2.1 Jornada de trabalho
Problemas comuns no teletrabalho em relação aos empregados:
- Exceder habitualmente o horário de trabalho.
- Não observar, integral ou parcialmente, os intervalos legais.
- Manter-se disponível por tempo integral, inclusive em finais de semana.
Melhores práticas na implementação do teletrabalho:
- Estabelecer regras em política interna quanto à correta observância dos horários de trabalho e à realização de horas extras. Exemplos:
- Colocar horários limites para o agendamento de reuniões;
- Orientar que os gestores evitem o envio de e-mails e mensagens fora do horário comercial;
- Orientar e fiscalizar o correto cumprimento das regras constantes na política, aplicando punições àqueles que descumprirem.
2.2 Recursos e infraestrutura de trabalho
Melhores práticas na implementação do teletrabalho:
- Estabelecer regras sobre segurança da informação e adotar medidas para preservar informações de propriedade da empresa, confidenciais ou não. Exemplos:
- Registrar os dispositivos móveis fornecidos aos empregados;
- Incluir restrições para instalação de softwares;
- Incluir controle de acesso;
- Implementar técnicas de criptografia;
- Implementar formas de desativação, de bloqueio e de exclusão destes dispositivos de forma remota;
- Especificar a frequência de realização de backups;
- Verificar periodicamente sobre a necessidade de adequação da infraestrutura de trabalho dos empregados.
2.3 Saúde e segurança do trabalho
Problemas comuns no teletrabalho:
- Ergonômicos, relacionadas ao local de trabalho (mesa, cadeira, iluminação), postura física e visual.
- Psicológicos, associados à ausência de interação social, dinâmica trabalho-família, administração do tempo e tarefas, ausência de desconexão.
- Fiscalização e controle do ambiente de trabalho pela empresa.
Melhores práticas na implementação do teletrabalho:
- Elaboração de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para empregados que atuam em teletrabalho, para comprovar a observância da legislação.
- Verificar periodicamente sobre a necessidade de adequação ergonômica do local de trabalho do empregado.
- Prestar orientações e treinamentos periódicos sobre condições de saúde e segurança do trabalho.
ACHOU O ASSUNTO INTERESSANTE?
Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema teletrabalho já publicados pelo Sperling Advogados:
- O que é teletrabalho?
- Principais tendências legislativas e da jurisprudência sobre teletrabalho
- Impacto da pandemia de Covid-19 no teletrabalho
Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.