Aduaneiro e Comércio Internacional

  • Opiniões jurídicas sobre as operações de comércio exterior em andamento ou a serem implementadas;
  • Consultoria geral em comércio exterior, de forma integrada, sob os aspectos aduaneiro, cambial, fiscal e regulatório;
  • Assessoria na negociação internacional de compra e venda (definição de responsabilidades, Incoterms, Acordos Internacionais);
  • Estruturação de projetos multinacionais envolvendo países da América Latina (engenharia das estruturas);
  • Análise de regras de origem: conformidade das operações de exportação e importação às regras de determinação de origem para fruição de preferências tarifárias;
  • Assessoria referente à valoração aduaneira, licenciamento de importação e tributação, inclusive para as operações que sucedem e antecedem as operações de comércio exterior;
  • Regimes Aduaneiros Especiais (Drawback, Entreposto Aduaneiro, Admissão Temporária, Zona de Processamento de Exportação – ZPE, entre outros);
  • Análise da viabilidade e condução de procedimentos de redução ou aumento do imposto de importação via alteração da Tarifa Externa Comum – TEC, LETEC, ex-tarifários, dentre outros;
  • Análise dos efeitos da utilização de benefícios fiscais estaduais na importação e distribuição de mercadorias importadas;
  • Assessoria relativa à modalidade de importação mais adequada;
  • Atendimento à fiscalização antes, durante e após o desembaraço aduaneiro, no curso de procedimentos de fiscalização e procedimentos especiais de controle aduaneiro;
  • Contencioso aduaneiro administrativo e judicial;
  • Consultoria relacionada a controles internos de empresas na importação e exportação, com especial atenção às normas das agências reguladoras e de compliance;
  • Treinamentos sobre aspectos e procedimentos aduaneiros;
  • Formulação de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias;
  • Estudos e apresentação de denúncias de irregularidades aduaneiras relacionadas à classificação; e
  • Assessoria na eliminação ou alteração de referencial de preço (“preço mínimo” ou “preço de referência”) nas importações.