Papo Trabalhista

- 28/06/22

Dados sobre a terceirização no Brasil

Na série Papo Trabalhista deste mês, já falamos sobre o que é a terceirização, os principais pontos de atenção na contratação de empregados terceirizados e as principais tendências legislativas e da jurisprudência sobre terceirização.

No último post do mês de junho do Papo Trabalhista, trazemos alguns dados sobre a terceirização no Brasil.

Conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (“RAIS”) – e divulgado neste livro -, entre os anos 2007 e 2014, houve maior rotatividade nas atividades tipicamente terceirizadas em comparação com aquelas tipicamente contratantes.

Para a pesquisa, considera-se como tipicamente terceirizadas as atividades de apoio, manutenção e reparação, além de atividades auxiliares, suporte técnico, entre outros. Também foram descontados os pedidos de desligamento feitos pelos próprios empregados, os falecimentos, as transferências e as aposentadorias.

A pesquisa também demonstrou que entre as atividades tipicamente terceirizadas os vínculos formais de emprego têm, em média, duração menor que as atividades tipicamente contratantes. Veja abaixo:

Em outro artigo, que também analisa os dados da RAIS, entre 2006 e 2018, houve um aumento gradual do número de empregados terceirizados no mercado de trabalho brasileiro.

O artigo também revela que, em 2018, 53,2% dos terceirizados recebiam entre 1 e 2 salários-mínimos; 19% recebiam de 2 a 3 salários-mínimos; e, somente 3,6% dos terceirizados recebiam mais de 10 salários-mínimos.

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

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Consulte também outros posts da série Papo Trabalhista sobre o tema terceirização já publicados pelo Sperling Advogados: