Papo Trabalhista

- 07/06/22

O que é terceirização?

No mês de junho, o Papo Trabalhista vai falar sobre terceirização, modalidade de contratação regulada pela Lei 6.019/1974, que sofreu importantes alterações pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

  1. O que é terceirização?

 A terceirização é o processo pelo qual uma empresa contrata outra empresa para realização de um serviço específico em seu favor.  Na prática, há a transferência de uma parte da produção ou de um serviço existente na empresa contratante, também chamada de tomadora dos serviços, para uma empresa contratada, também chamada de empresa terceirizada.

Ao realizar um contrato de prestação de serviços com uma empresa terceirizada, independente do ramo da empresa tomadora dos serviços, não haverá vínculo de emprego entre ela e os empregados da empresa terceirizada.

  1. Terceirização da atividade-fim

A Lei 13.467/2017, popularmente conhecida por Reforma Trabalhista, introduziu importantes mudanças na Lei nº 6.019/1974. A principal delas é a possibilidade de terceirização da atividade-fim.

As atividades-fim são aquelas que compreendem as atividades principais de uma empresa, conforme o ramo de atividades expresso em seu contrato social. Como exemplo, citamos as atividades de montagem de automóveis de uma indústria automobilística.

Por outro lado, as atividades-meio são aquelas que não se relacionam diretamente com a atividade-fim da empresa, como exemplo, as atividades de limpeza de uma indústria automobilística.

  1. Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços

Apesar da não existir vínculo empregatício entre a empresa tomadora dos serviços e os empregados da empresa terceirizada, a tomadora dos serviços sempre será responsável subsidiária pelo pagamento de verbas trabalhistas no caso do não cumprimento das obrigações pela empresa terceirizada.

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

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