Papo Trabalhista

- 14/06/22

Principais pontos de atenção na contratação de empregados terceirizados

No primeiro post do Papo Trabalhista deste mês, falamos sobre o que é a terceirização, modalidade de contratação regulada pela Lei 6.019/1974, que sofreu importantes alterações pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

No post dessa semana, abordamos os principais pontos de atenção que devem ser observados pelas empresas com relação à contratação de empregados terceirizados.

A empresa contratante, também conhecida como tomadora dos serviços, quando contratar empregados terceirizados, deverá:

  • Garantir aos empregados terceirizados que atuarem em suas dependências as mesmas condições oferecidas aos seus empregados diretos, relativas a: (i) alimentação, quando oferecidas em refeitórios; (ii) utilização de serviços de transporte; (iii) atendimento médico ou ambulatorial existente em suas dependências; e (iv) treinamento adequado, quando a atividade exigir.
  • Adotar medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho com relação aos empregados terceirizados que atuarem em suas dependências.
  • Fiscalizar o cumprimento da legislação e das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada.
  • Exigir que a empresa terceirizada comprove periodicamente o pagamento das verbas trabalhistas dos empregados terceirizados, bem como do recolhimento de FGTS e INSS.
  • Verificar periodicamente se a empresa terceirizada possui (i) inscrição no CNPJ ativo; (ii) registro regular na Junta Comercial; e (iii) capital social compatível com o número de empregados que possui.
  • Exigir que a empresa terceirizada tenha um preposto que supervisione as atividades realizadas pelos empregados terceirizados em suas dependências.

Por outro lado, a empresa tomadora dos serviços, quando contratar empregados terceirizados, não deverá:

  • Supervisionar diretamente as atividades realizados pelos empregados terceirizados, como dando ordens diretas a eles.
  • Exigir que a prestação de serviço seja feita única e exclusivamente por determinado empregado da terceirizada.
  • Controlar a jornada de trabalho dos empregados terceirizados.
  • Realizar contratação de empresas terceirizadas não especializadas, sem capacidade técnica ou financeira suficiente para gerir os empregados terceirizados.
  • Utilizar os empregados terceirizados em atividades distintas daquelas estabelecidos no objeto do contrato de prestação de serviços firmado com a empresa terceirizada.

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

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