Papo Trabalhista

- 31/01/22

O que é participação nos lucros e resultados?

No mês de fevereiro, o Papo Trabalhista vai falar sobre participação nos lucros e resultados (“PLR”), direito criado pela Constituição Federal e regulado pela Lei nº 10.101/2000.

No texto deste post, falamos sobre o que é PLR. Tratamos também sobre quais são os benefícios da PLR para as empresas e para os empregados.

1.       O que é participação nos lucros e resultados?

 A PLR é uma espécie de pagamento sem natureza salarial feita aos empregados da empresa em função do cumprimento de metas e objetivos previamente estipulados, podendo se basear também em índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa.

Para que o pagamento da PLR seja válido, o programa de PLR deve ser implementado mediante negociação entre a empresa e seus empregados, com 2 opções de negociação, sendo elas:

  • Comissão paritária, que deve ser formada por representantes da empresa e dos empregados (eleitos por votação), e por um representante do sindicato convocado; ou
  • Convenção ou acordo coletivo de trabalho.

2.       Quais são os benefícios da participação nos lucros e resultados para as empresas?

 A implementação de um programa de PLR pode ser benéfica para as empresas por estimular os empregados a atingir metas e manter uma cultura de alto desempenho. Além disso, os programas de PLR também são muito utilizados pelas empresas como ferramenta de atração e retenção de talentos.

Por não possuírem natureza salarial, os valores pagos a título de PLR não sofrem a incidência de reflexos trabalhistas ou de contribuições previdenciárias, sendo uma forma mais em conta para as empresas distribuírem seus lucros para os empregados.

3.       Quais são os benefícios da participação nos lucros e resultados para os empregados?

 Além de representar um ganho adicional para os empregados que atingem metas fixadas no programa, a PLR possui uma tabela progressiva específica de incidência de imposto de renda, que é mais benéfica aos empregados, conforme tabela abaixo:

Na semana que vem, iremos abordar os pontos de atenção que devem ser observados pelas empresas na implementação de programas de PLR.

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

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