Papo Trabalhista

- 09/11/21

Principais pontos de atenção na contratação de estagiários

No primeiro post da série Papo Trabalhista deste mês, falamos sobre o que é o contrato de estágio. Já neste segundo post, nós iremos falar sobre os principais pontos de atenção na contratação de estagiários.

  1. CONTRATAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO DE ESTÁGIO

Para celebrar um contrato de estágio, mais conhecido como termo de compromisso de estágio, as empresas devem observar o seguinte:

  • O termo de compromisso de estágio deve ser celebrado entre a empresa concedente, a instituição de ensino e o estagiário.
  • O termo de compromisso deve ter um como anexo o plano das atividades do estagiário – esse plano, que descreve todas as atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário, poderá ser alterado por meio de aditivos ao termo de compromisso de estágio, conforme o progresso e desempenho do estagiário nas atividades exercidas;
  • Deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas pelo estagiário e aquelas previstas no termo de compromisso de estágio;
  • Deve ser indicado no termo de compromisso de estágio um empregado para orientar e supervisionar o estagiário – o empregado indicado deve ter formação ou experiência profissional na área desenvolvida no curso do estagiário;
  • O estagiário poderá receber bolsa, sendo obrigatória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório;
  • Deve ser contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com apólice compatível com os valores de mercado;
  • A empresa deverá enviar à instituição de ensino relatório de atividades do estagiário, com periodicidade mínima 6 meses;
  • O prazo máximo de vigência do termo de compromisso de estágio é de 2 anos – exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais;
  • Quando da rescisão do termo de compromisso de estágio, a empresa deverá entregar ao estagiário o termo de realização de estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas pelo estagiário, dos períodos e da avaliação de desempenho.
  1. JORNADA DO ESTAGIÁRIO

A jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a empresa concedente, a instituição de ensino, e o estagiário, devendo ser compatível com as atividades escolares do estagiário e não ultrapassar a carga horário máxima permitida, conforme explicamos nesse post. Além disso, as empresas devem observar o seguinte:

  • Não é permitida a realização de horas extras pelo estagiário, independente da carga horária estabelecida no termo de compromisso;
  • O intervalo para refeição e descanso, também conhecido como intervalo intrajornada, não é computado na carga horária do estagiário e deverá ser estipulada em comum acordo entre as partes, devendo constar no termo de compromisso de estágio;
  • O estagiário tem direito à redução da jornada de trabalho pela metade em dias de prova, desde que comprovadas;
  • Faltas não justificadas podem ser descontadas do valor da bolsa recebida pelo estagiário.
  1. DOCUMENTOS DO ESTAGIÁRIO E FISCALIZAÇÃO

A empresa deve manter à disposição da fiscalização todos os documentos que comprovem a relação de estágio (em relação a cada estagiário), quais sejam:

  • Termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela empresa concedente, pela instituição de ensino e pelo estagiário;
  • Certificado de seguro de acidentes pessoais;
  • Comprovação da regularidade da situação escolar do estudante; e
  • Comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte, quando se aplicar.

O descumprimento pela empresa de quaisquer das regras acima descritas enseja o risco de reconhecimento do vínculo empregatício, conforme estabelecido no § 1º, do art. 15, da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).

Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.

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