Papo Trabalhista
- 09/11/21Principais pontos de atenção na contratação de estagiários
No primeiro post da série Papo Trabalhista deste mês, falamos sobre o que é o contrato de estágio. Já neste segundo post, nós iremos falar sobre os principais pontos de atenção na contratação de estagiários.
- CONTRATAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO DE ESTÁGIO
Para celebrar um contrato de estágio, mais conhecido como termo de compromisso de estágio, as empresas devem observar o seguinte:
- O termo de compromisso de estágio deve ser celebrado entre a empresa concedente, a instituição de ensino e o estagiário.
- O termo de compromisso deve ter um como anexo o plano das atividades do estagiário – esse plano, que descreve todas as atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário, poderá ser alterado por meio de aditivos ao termo de compromisso de estágio, conforme o progresso e desempenho do estagiário nas atividades exercidas;
- Deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas pelo estagiário e aquelas previstas no termo de compromisso de estágio;
- Deve ser indicado no termo de compromisso de estágio um empregado para orientar e supervisionar o estagiário – o empregado indicado deve ter formação ou experiência profissional na área desenvolvida no curso do estagiário;
- O estagiário poderá receber bolsa, sendo obrigatória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório;
- Deve ser contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com apólice compatível com os valores de mercado;
- A empresa deverá enviar à instituição de ensino relatório de atividades do estagiário, com periodicidade mínima 6 meses;
- O prazo máximo de vigência do termo de compromisso de estágio é de 2 anos – exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais;
- Quando da rescisão do termo de compromisso de estágio, a empresa deverá entregar ao estagiário o termo de realização de estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas pelo estagiário, dos períodos e da avaliação de desempenho.
- JORNADA DO ESTAGIÁRIO
A jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a empresa concedente, a instituição de ensino, e o estagiário, devendo ser compatível com as atividades escolares do estagiário e não ultrapassar a carga horário máxima permitida, conforme explicamos nesse post. Além disso, as empresas devem observar o seguinte:
- Não é permitida a realização de horas extras pelo estagiário, independente da carga horária estabelecida no termo de compromisso;
- O intervalo para refeição e descanso, também conhecido como intervalo intrajornada, não é computado na carga horária do estagiário e deverá ser estipulada em comum acordo entre as partes, devendo constar no termo de compromisso de estágio;
- O estagiário tem direito à redução da jornada de trabalho pela metade em dias de prova, desde que comprovadas;
- Faltas não justificadas podem ser descontadas do valor da bolsa recebida pelo estagiário.
- DOCUMENTOS DO ESTAGIÁRIO E FISCALIZAÇÃO
A empresa deve manter à disposição da fiscalização todos os documentos que comprovem a relação de estágio (em relação a cada estagiário), quais sejam:
- Termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela empresa concedente, pela instituição de ensino e pelo estagiário;
- Certificado de seguro de acidentes pessoais;
- Comprovação da regularidade da situação escolar do estudante; e
- Comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte, quando se aplicar.
O descumprimento pela empresa de quaisquer das regras acima descritas enseja o risco de reconhecimento do vínculo empregatício, conforme estabelecido no § 1º, do art. 15, da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).
Este post não tem a finalidade de um aconselhamento legal sobre os assuntos aqui tratados e, portanto, não deve ser interpretado como tal.
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