Concorrencial
A devida ponderação dos riscos concorrenciais é um dos pontos a serem considerados pela empresa não só em processos de fusões e aquisições, mas também quando da formação de parcerias ou no desenvolvimento de estratégias de crescimento. Além disso, atualmente crescem em importância medidas preventivas como o desenvolvimento de programas internos de compliance antitruste. Com o endurecimento das penas impostas às empresas pelo CADE, esse é um tema que cada vez deve merecer mais a atenção das empresas.
- Representação de clientes perante os órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência na apresentação de notificações de fusões e aquisições;
- Orientação e defesa de clientes envolvidos em infrações concorrenciais, incluindo por formação de cartel, abuso de poder econômico, venda casada, preços abusivos, cláusulas abusivas de exclusividade, dentre outros;
- Defesa de clientes em processos administrativos decorrentes de condutas anticompetitivas;
- Auxílio na elaboração e implementação de programas de compliance antitruste.