COVID - 19

- 03/04/20

Atualização Tributária – COVID-19 – União prorroga pagamento de PIS, COFINS e contribuições previdenciárias patronais, além do prazo para entrega de DCTF e EFD-contribuições

Por meio da Portaria n. 139, de 3 de abril de 2020, foram prorrogadas as contribuições previdenciárias patronais abaixo listadas, relativas às competências de março e abril de 2020, que passam a ter vencimento em agosto e outubro desse ano, respectivamente.

  • contribuição de 20% sobre remuneração de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;
  • GIL-RAT de 1 a 3%, a depender do grau de risco de acidentes do trabalho, sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos; e
  • contribuição do empregador doméstico de 8,8% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico.

Também foram postergadas a contribuição ao PIS/PASEP e a COFINS – tanto no regime cumulativo, quanto no não-cumulativo – relativas às competências de março e abril de 2020, que passam a ter vencimento em agosto e outubro desse ano, respectivamente.

Notem que não foi prorrogado o vencimento da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), nem do PIS-importação e da COFINS-importação.

Além disso, por meio da Instrução Normativa n. 1.932/2020, também foram prorrogadas as seguintes obrigações:

  • apresentação das DCTFs que deveriam ser entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020;
  • apresentação das EFD-contribuições que deveriam ser entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 10º dia útil de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Lembramos que, além dessas prorrogações, já foram aprovadas diversas medidas no âmbito federal, que podem ser encontradas no nosso site, das quais destacamos as seguintes:

Em relação aos demais tributos federais que não foram prorrogados, ainda existe a possibilidade de ajuizamento de medida judicial para prorrogar o vencimento em três meses, conforme informamos na seguinte nota (https://sperling.adv.br/publicacoes/atualizacao-tributaria-covid-19-covid-19-e-as-decisoes-judiciais-sobre-prorrogacao-do-prazo-de-vencimento-de-tributos-federais/).

Ficamos à disposição, caso tenham dúvidas.