COVID - 19
- 03/04/20Atualização Tributária – COVID-19 – União prorroga pagamento de PIS, COFINS e contribuições previdenciárias patronais, além do prazo para entrega de DCTF e EFD-contribuições
Por meio da Portaria n. 139, de 3 de abril de 2020, foram prorrogadas as contribuições previdenciárias patronais abaixo listadas, relativas às competências de março e abril de 2020, que passam a ter vencimento em agosto e outubro desse ano, respectivamente.
- contribuição de 20% sobre remuneração de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;
- GIL-RAT de 1 a 3%, a depender do grau de risco de acidentes do trabalho, sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos; e
- contribuição do empregador doméstico de 8,8% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico.
Também foram postergadas a contribuição ao PIS/PASEP e a COFINS – tanto no regime cumulativo, quanto no não-cumulativo – relativas às competências de março e abril de 2020, que passam a ter vencimento em agosto e outubro desse ano, respectivamente.
Notem que não foi prorrogado o vencimento da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), nem do PIS-importação e da COFINS-importação.
Além disso, por meio da Instrução Normativa n. 1.932/2020, também foram prorrogadas as seguintes obrigações:
- apresentação das DCTFs que deveriam ser entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020;
- apresentação das EFD-contribuições que deveriam ser entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 10º dia útil de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Lembramos que, além dessas prorrogações, já foram aprovadas diversas medidas no âmbito federal, que podem ser encontradas no nosso site, das quais destacamos as seguintes:
- diferimento da contribuição ao FGTS (https://sperling.adv.br/publicacoes/atualizacao-tributaria-covid-19-fgts-tem-exigibilidade-suspensa-por-tres-meses/),
- prorrogação do vencimento dos tributos federais do Simples Nacional (https://sperling.adv.br/publicacoes/atualizacao-tributaria-covid-19-prazo-para-pagamento-de-tributos-do-simples-nacional-e-prorrogado/),
- redução das alíquotas das contribuições ao Sistema S (https://sperling.adv.br/publicacoes/atualizacao-tributaria-covid-19-reducao-das-aliquotas-das-contribuicoes-ao-sistema-s/)
- redução a zero da alíquota do IOF sobre operações de crédito (https://sperling.adv.br/publicacoes/atualizacao-tributaria-covid-19-reduzida-a-zero-aliquota-de-iof-sobre-emprestimos-e-outras-operacoes-de-credito/),
- redução a zero da alíquota do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e facilitação do desembaraço de produtos necessários para combate ao COVID-19 e
- prorrogação, por 90 dias, das CND válidas em 23/03/2020 (https://sperling.adv.br/publicacoes/atualizacao-tributaria-covid-19-receita-federal-do-brasil-e-procuradoria-geral-da-fazenda-nacional-prorrogam-prazo-de-validade-de-certidoes-negativas/),
- prorrogação da entrega da DIRPF (https://sperling.adv.br/publicacoes/atualizacao-tributaria-covid-19-prazo-para-declaracao-de-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica-dirpf-2020-e-prorrogado/)
Em relação aos demais tributos federais que não foram prorrogados, ainda existe a possibilidade de ajuizamento de medida judicial para prorrogar o vencimento em três meses, conforme informamos na seguinte nota (https://sperling.adv.br/publicacoes/atualizacao-tributaria-covid-19-covid-19-e-as-decisoes-judiciais-sobre-prorrogacao-do-prazo-de-vencimento-de-tributos-federais/).
Ficamos à disposição, caso tenham dúvidas.